Gestão do Conselho
Criar e publicar atos normativos
Como registrar resoluções, deliberações, recomendações e demais atos normativos do conselho, gerenciar o ciclo de aprovação e publicar no portal.
O que são atos normativos
Atos normativos são documentos produzidos pelo conselho que têm efeitos jurídicos formais. Diferentemente de uma ata (que registra o que aconteceu) ou de um relatório (que descreve uma situação), o ato normativo decide, orienta, recomenda ou regulamenta algo de forma oficial.
Eles integram o ordenamento interno do conselho e, dependendo do tipo, podem ter força vinculante para a administração pública municipal.
Tipos de atos normativos e quando usar cada um
Resolução
Decisão vinculante aprovada pelo plenário sobre matéria de competência do conselho. Tem força obrigatória para a administração municipal no âmbito das atribuições do conselho.
Exemplos: Aprovação de plano de trabalho, definição de critérios de credenciamento, aprovação de normas internas.
Deliberação
Decisão do plenário sobre um caso ou matéria específica, geralmente mais pontual que uma resolução.
Exemplos: Aprovação de relatório de gestão, manifestação sobre proposta orçamentária, decisão sobre recurso administrativo.
Recomendação
Manifestação do conselho sugerindo uma ação ao poder público ou à sociedade, sem caráter vinculante. Tem força política e moral, mas não obriga juridicamente.
Exemplos: Recomendação para ampliação de serviço público, sugestão de adequação de política municipal.
Parecer
Opinião técnica ou jurídica emitida pelo conselho ou por uma comissão sobre determinado assunto submetido à apreciação.
Exemplos: Parecer sobre prestação de contas, parecer sobre proposta legislativa enviada pelo executivo.
Moção
Manifestação política, de congratulação, de pesar ou de repúdio do conselho sobre um fato ou situação.
Exemplos: Moção de aplausos a entidade, moção de repúdio a ato do executivo, moção de pesar por falecimento.
Portaria
Ato administrativo interno que organiza o funcionamento do conselho. Não tem efeito externo vinculante.
Exemplos: Portaria de designação de comissão, portaria de aprovação de calendário anual de reuniões.
Status dos atos normativos
- APROVADO — ato votado e aprovado pelo plenário, mas ainda não publicado oficialmente. Pode ser corrigido.
- VIGENTE — ato publicado e em plena vigência. Aparece no portal público.
- REVOGADO — ato que foi expressamente substituído ou cancelado por outro ato normativo posterior.
- SUSPENSO — ato com efeitos temporariamente interrompidos (por decisão judicial, por exemplo).
Fluxo típico de publicação
O caminho mais comum para um ato normativo percorre as seguintes etapas:
- Plenário vota e aprova o ato na reunião.
- Secretário cria o registro no sistema com status APROVADO e lança o texto completo.
- O presidente ou secretário revisa o texto e os dados.
- Usuário com permissão de publicação clica em Publicar — o status muda automaticamente para VIGENTE.
- O ato aparece no portal público na seção de atos normativos do conselho.
⚠ A publicação é irreversível no sentido prático: uma vez que o ato passa para VIGENTE e é acessado pelo público, qualquer alteração deve ser feita via errata ou revogação, nunca por edição silenciosa do texto. O sistema mantém log de todas as alterações.
Como criar um ato normativo
- Acesse o menu Atos Normativos no painel do conselho.
- Clique em Novo Ato Normativo.
- Preencha os campos:
- Tipo: escolha o tipo conforme a natureza do ato (Resolução, Deliberação etc.).
- Número: número sequencial conforme a numeração do conselho (ex.: "007").
- Ano: ano de aprovação do ato (ex.: "2026").
- Ementa: resumo em uma frase do que o ato decide. É o texto exibido na listagem do portal.
- Reunião de origem: vincule à reunião em que o ato foi aprovado (opcional, mas recomendado).
- Data de aprovação: data em que o plenário votou.
- Texto completo: redija o texto no editor rich text. O editor suporta parágrafos, listas, tabelas e negrito.
- Clique em Salvar como rascunho (status APROVADO).
Publicar o ato normativo
A publicação exige a permissão publicar.atos-normativos. Se você não tiver essa permissão, o botão Publicar não aparece na tela — nesse caso, solicite ao administrador do sistema.
Para publicar:
- Abra o ato normativo que está com status APROVADO.
- Revise o texto, a ementa, o número e o ano.
- Clique em Publicar.
- Confirme na janela de confirmação.
- O status muda para VIGENTE e o ato aparece imediatamente no portal.
💡 A ementa é o campo mais importante para a experiência do usuário no portal. Escreva de forma clara e objetiva. Exemplo: "Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde" ou "Recomenda ao Executivo Municipal a ampliação das equipes da Atenção Básica".
Revogar ou suspender um ato
Para revogar um ato que não está mais em vigor:
- Abra o ato normativo.
- Clique em Revogar.
- Informe o ato normativo posterior que fundamenta a revogação (número e ano).
- Confirme.
O status muda para REVOGADO e o portal exibe uma indicação de que o ato foi revogado, com referência ao ato revogador.
Perguntas frequentes
Posso editar o texto de um ato depois de publicar?
O sistema permite edição técnica com registro em log de auditoria, mas do ponto de vista jurídico, um ato publicado não deve ter seu texto alterado. Se houver erro material, a prática correta é emitir uma errata (um novo ato corrigindo o anterior) e vinculá-la ao ato original.
O número do ato é gerado automaticamente?
Não. O número é preenchido manualmente para respeitar a numeração própria de cada conselho, que pode ter sequências diferentes por tipo de ato (ex.: Resolução 1/2026, Deliberação 1/2026). Certifique-se de consultar o histórico antes de atribuir um número.
Quem pode publicar atos normativos?
Apenas usuários com a permissão publicar.atos-normativos atribuída no perfil. Normalmente essa permissão é concedida ao presidente e ao secretário executivo do conselho. Fale com o administrador do sistema para ajustar as permissões.
Como faço para que um ato apareça vinculado à ata da reunião?
Vincule o ato ao campo Reunião de origem ao criá-lo. Dessa forma, o portal exibirá o ato tanto na seção de atos normativos quanto nos detalhes daquela reunião.
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