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Registro Tratamento

Registro de Atividades de Tratamento (ROPA)

O Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (também chamado de ROPA, do inglês Record of Processing Activities) é uma obrigação prevista no art. 37 da LGPD. Ele documenta quais dados pessoais são coletados, por que, por quanto tempo e com quem são compartilhados.


Por que manter este registro?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode solicitar esse registro a qualquer momento. Sua ausência pode ser interpretada como descumprimento da lei e sujeitar o órgão a sanções. Além disso, o registro é a base para qualquer resposta a solicitações de titulares e para a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).


Como cadastrar uma atividade de tratamento

  1. No menu lateral, acesse LGPD → Registro de Tratamento.
  2. Clique em Nova Atividade.
  3. Preencha os campos obrigatórios:
- Nome da atividade — ex.: "Gestão de conselheiros", "Publicação de atas", "Controle de acesso ao sistema"

- Finalidade — para que os dados são usados (ex.: "Identificar e contatar conselheiros em exercício")

- Base legal — o fundamento jurídico do tratamento (ex.: obrigação legal, legítimo interesse, cumprimento de política pública)

- Categorias de dados — quais tipos de dados são tratados (nome, CPF, e-mail, telefone, cargo etc.)

- Titulares — quem são as pessoas cujos dados são tratados (conselheiros, cidadãos, servidores etc.)

- Prazo de retenção — por quanto tempo os dados são armazenados

- Medidas de segurança — como os dados são protegidos (controle de acesso, criptografia etc.)

  1. Preencha os campos opcionais:
- Compartilhamento — se os dados são compartilhados com terceiros e em que condições

- Responsável pela atividade — setor ou cargo responsável

- Observações adicionais

  1. Clique em Salvar.


Mantendo o registro atualizado

O ROPA deve ser revisado sempre que:

  • Uma nova funcionalidade do sistema entrar em produção
  • O conselho passar a coletar um novo tipo de dado
  • Houver mudança na finalidade do tratamento
  • Um prazo de retenção for alterado
  • Um compartilhamento com terceiro for iniciado ou encerrado

Boa prática: revise todo o registro ao menos uma vez por ano, idealmente antes do aniversário de vigência da LGPD (agosto) ou no início do mandato de um novo conselho.

Bases legais mais comuns nos conselhos municipais

Base legalQuando usar
Obrigação legalTratamento exigido por lei ou regulamento (ex.: publicar atas por lei de transparência)
Cumprimento de política públicaTratamento necessário para execução de políticas governamentais
Legítimo interesseQuando há interesse justificável sem afetar os direitos do titular
ConsentimentoQuando o titular autorizou expressamente (ex.: newsletter voluntária)

Diferença entre ROPA e Solicitações de Titulares

ROPASolicitações de Titulares
Documento institucional, atualizado periodicamentePedido individual de uma pessoa
Descreve como e por que os dados são tratadosPede ação sobre dados específicos de uma pessoa
Obrigação permanenteResposta no prazo de 15 dias úteis

Encarregado de Dados (DPO)

O Encarregado de Dados é o responsável por:

  • Orientar o preenchimento do ROPA
  • Receber e encaminhar solicitações de titulares
  • Comunicar incidentes à ANPD
  • Responder às autoridades de proteção de dados

No sistema, o usuário com perfil Encarregado de Dados tem acesso completo ao módulo LGPD. Em caso de dúvidas, contate o encarregado do seu município antes de tratar dados sensíveis.

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